Cidadania escalonada: população em situação de rua e ausência de documentação civil

A burocracia estatal, criada para garantir direitos, também pode condicioná-los à visibilidade documental e à estabilidade domiciliar.

A vida nas ruas expõe a exclusão de milhares de pessoas sem documentos básicos, impedindo-as de existir perante o Estado. A falta de registro civil bloqueia o acesso a direitos fundamentais como saúde, trabalho e moradia:

“A maior demanda dos atendimentos realizados (...) à população em situação de rua se refere à falta de documentação (certidão de nascimento e demais documentos pessoais), (...) já que sem documentação este grupo vulnerável não consegue ter acesso às políticas públicas que lhes é de direito. (Almeida et al., 2019, p. 15)”.

Esse cenário consolida o que Marona (2013, p. 15) chama de "uma cidadania profundamente excludente, especialmente em contextos que não espelham a realidade das sociedades centrais, como é o caso do Brasil". Condicionada à posse de "papéis", a dignidade torna-se privilégio distante para quem vive à margem: o Estado apaga a população de rua de sua vista e retira-lhe, na prática, o direito de existir civilmente.

Figura - Identificação Civil

Fonte: Isabella Lanave, 2023.

A Constituição da República Federativa do Brasil 1988 (CRFB/88) ficou conhecida como "Constituição Cidadã" por prometer igualdade formal e dignidade a todos, servindo de base para uma sociedade livre, justa e solidária. Mas há um abismo entre o texto legal e a realidade das ruas: a ausência de identificação civil empurra essa população para fora do contrato social (Marona, 2013), tornando os direitos fundamentais abstratos e perpetuando desigualdades históricas.

Como resumem Silva et al. (2025):

“Apesar da Constituição Federal de 1988 estabelecer a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental, sua efetivação encontra obstáculos na realidade social atual, sobretudo nos artigos 5º e 6º da Constituição, que abordam os direitos fundamentais e sociais. No contexto das pessoas em situação de rua, é notório o seu tratamento desassistido e sua invisibilidade perante o Estado e a sociedade civil (Silva et al., 2025, p.3).”

O conceito de cidadania regulada, de Wanderley Guilherme dos Santos (1979), explica essa lógica: no Brasil, o acesso a direitos não se baseia em valores universais, mas em estratificação ocupacional definida por lei, a cidadania "embutida" na profissão. Historicamente, a carteira profissional tornou-se o elo jurídico entre sujeito e Estado, relegando ao status de "pré-cidadãos" quem não tinha ocupação reconhecida.

Hoje, essa lógica se manifesta na exigência de RG, CPF e comprovante de residência. Para quem não tem endereço fixo, esses documentos viram barreira, produzindo uma "cidadania em negativo" (Carvalho, 2002): a burocracia estatal, criada para garantir direitos, também os condiciona à visibilidade documental e à estabilidade domiciliar.

Essa exclusão não é nova. Desde as Ordenações Filipinas (1603), a repressão à vadiagem criminaliza quem não tem ocupação ou domicílio fixo, consolidando suspeita histórica sobre pobreza e mobilidade (Machado; Oliveira, 2025). O Artigo 399 do Código Penal de 1890 formalizou essa lógica, deixando trabalhadores informais e pessoas em situação de rua na condição de "vadios", submetidos a um processo de desfiliação social, com rompimento dos vínculos de trabalho e das relações sociais (Souza, 2014).

Os números atuais confirmam essa herança: entre 2012 e 2022, a população em situação de rua cresceu 211% no Brasil, chegando a 281.472 pessoas (Natalino, 2023). Mais grave que o número é sua origem, o próprio Ipea reconhece que o Brasil não conta com dados oficiais sobre essa população, o que reproduz sua invisibilidade nas políticas sociais (Natalino, 2023). O Estado que exige documento para reconhecer o cidadão é o mesmo que falha em contar quantos vivem sem nenhum.

Passados mais de trinta anos da Constituição Cidadã, a democracia brasileira ainda condiciona a cidadania a papéis. Enquanto direitos dependerem de CPF, RG e endereço fixo, a promessa de 1988 seguirá incompleta para quem, mesmo vivo, ainda não existe plenamente aos olhos do Estado.

Referências Bibliográficas

ALMEIDA, Antonio Vitor Barbosa de et al. Defensoria pública, população em situação de rua e acesso à justiça: histórico das experiências brasileiras e a necessidade de uma política institucional ampla. 2019.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. O longo Caminho. 3a ed. Rio de

Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

JUSTIÇA tem compromisso constitucional com população em situação de rua, diz Barroso. Brasília: CNJ, 25 nov. 2024. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/justica-tem-compromisso-constitucional-com-populacao-em-situacao-de-rua-diz-barroso/>. Acesso em: 02 ago. 2026.

KERBAUY, Maria Teresa Micheli. [Resenha de]: SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Cidadania e Justiça: a política social na ordem brasileira. Perspectivas, São Paulo, v. 3, p. 165-168, 1980.

MACHADO, Giovanny Simon; OLIVEIRA, Gabrielle Paula de. Vadios e repressão à vadiagem no Brasil: acumulação primitiva, controle social e disciplina do trabalho. Revista Izquierdas, [s. l.], n. 54, p. 1-30, out. 2025. Disponível em: <https://www.scielo.cl/scielo.php?pid=S0718-50492025000100283&script=sci_arttext> Acesso em: 01 ago. 2026.

MARONA, Marjorie Corrêa. Acesso à qual justiça? A construção da cidadania brasileira para além da concepção liberal. 2013. 247 f. Tese (Doutorado em Ciência Política) – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2013.

NATALINO, Marco. Estimativa da população em situação de rua no Brasil (2012-2022). Brasília: Ipea, 2023. (Nota Técnica, n. 103). Disponível em: <http://dx.doi.org/10.38116/ntdisoc103>. Acesso em: 1 ago. 2026.

SILVA, João Rúrick Araújo; PRESTES, Fabiana Soares; INSAURRIAGA, Márcio Aurélio Alves; BOTELHO, Mozer Cardoso; RODRIGUES, Alexandre Lamas; SILVA, Ronaldo Barbosa. DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Revista Foco, [S.L.], v. 18, n. 2, p. 1-20, 5 fev. 2025. Brazilian Journals. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.54751/revistafoco.v18n2-035>. Acesso em: 2 ago. 2026.

SOUZA, Jaqueline Tavares de. O conceito de “cidadania regulada” e a análise de políticas educacionais. In: JORNADAS LATINOAMERICANAS DE ESTUDIOS EPISTEMOLÓGICOS EN POLÍTICA EDUCATIVA, 2014, Curitiba. Curitiba: ReLePe, 2014. p. 1-21.