Mulheres na política brasileira: maioria do eleitorado, minoria nos espaços de poder

Uma democracia representativa deve possibilitar a participação de diferentes grupos sociais nas decisões que afetam a coletividade. A presença feminina pode ampliar a diversidade de experiências e perspectivas no debate público e contribuir para que temas como saúde, educação, combate à violência e igualdade de gênero recebam maior atenção. Isso não significa que todas as mulheres tenham as mesmas opiniões, mas que a diversidade da sociedade deve estar refletida nas instituições políticas.

A democracia brasileira está fundamentada na participação popular e na igualdade entre os cidadãos. Conforme estabelece o art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Nesse contexto, a participação das mulheres é indispensável para uma democracia verdadeiramente representativa, especialmente porque constituem mais da metade do eleitorado brasileiro. Apesar dos avanços históricos, elas ainda ocupam uma parcela reduzida dos espaços de poder, evidenciando a distância entre a igualdade formal assegurada pela legislação e a efetiva participação feminina na política.

A conquista do direito ao voto, em 1932, foi um marco fundamental para a participação política das mulheres no Brasil, posteriormente consolidado pela Constituição de 1934. Décadas mais tarde, a Constituição Federal de 1988 reafirmou a igualdade entre homens e mulheres e garantiu os direitos políticos previstos em seu art. 14. A partir dos anos de 1990, novas medidas buscaram ampliar a presença feminina nas eleições, com destaque para a Lei nº 9.504/1997, que estabeleceu a reserva mínima de 30% e máxima de 70% das candidaturas para cada sexo. Esses parâmetros representaram avanços, mas ainda não foram suficientes para produzir uma representação equilibrada.

Figura 1 - Participação das mulheres no eleitorado e nos espaços de poder.

Fonte: Autoria própria com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Câmara dos Deputados, 2026.

Os dados eleitorais evidenciam essa contradição. Nas eleições municipais de 2024, as mulheres representaram 52,47% do eleitorado brasileiro, correspondendo a aproximadamente 81,8 milhões de eleitoras. No entanto, foram registradas 152.930 candidaturas femininas, 35,41% do total, e eleitas 733 prefeitas e 12.380 vereadoras. No Congresso Nacional, a desigualdade também permanece: nas eleições de 2022, foram elegidas apenas quatro mulheres para o Senado e 91 para a Câmara dos Deputados. Em 2026, embora representem quase 53% do eleitorado, elas ocupam menos de 20% das cadeiras da Câmara dos Deputados.

A diferença entre a quantidade de eleitoras e de mulheres eleitas demonstra que o direito de participar das eleições não garante, por si só, condições iguais para ocupar cargos políticos. A cota de gênero prevista na Lei nº 9.504/1997 forma importante instrumento para ampliar as candidaturas femininas, porém uma maior quantidade de candidatas não significa necessariamente mais mulheres eleitas. Nas eleições municipais de 2024, o Observatório Nacional da Mulher na Política identificou que 772 municípios não cumpriram o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. Mesmo havendo uma melhora em relação a 2020, quando o problema ocorre em 1.304 municípios, os dados demonstram que o cumprimento da legislação ainda enfrenta dificuldades.

Outra questão são as candidaturas fictícias ou “laranjas”, utilizadas para cumprir formalmente a cota sem uma candidata feminina efetiva. A Justiça Eleitoral reconhece a gravidade dessas práticas, que podem resultar em cassação de diplomas, inelegibilidade e anulação dos votos obtidos pela legenda. Além disso, a participação feminina é afetada pela desigualdade no acesso aos recursos de campanha, pelas dificuldades nas estruturas partidárias e pela sobrecarga com tarefas domésticas e de cuidado. Dessa forma, a sub-representação feminina não pode ser atribuída simplesmente à falta de interesse das mulheres pela política, pois envolve obstáculos sociais, econômicos, culturais e institucionais.

A violência política de gênero resulta em outro importante obstáculo. Ameaças, assédio, ataques misóginos, discursos de ódio e outras formas de violência podem intimidar mulheres e dificultar sua permanência na vida pública. A Lei nº 14.192/2021 representa um avanço ao estabelecer normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra as mulheres, contribuindo para uma participação política em condições de liberdade, segurança e igualdade.

A presença das mulheres nos espaços de decisão também está relacionada à qualidade da democracia. Uma democracia representativa deve possibilitar a participação de diferentes grupos sociais nas decisões que afetam a coletividade. A presença feminina pode, então, ampliar a diversidade de experiências e perspectivas no debate público e contribuir para que temas como saúde, educação, combate à violência e igualdade de gênero recebam maior atenção. Isso não significa que todas as mulheres tenham as mesmas opiniões, mas que a diversidade da sociedade deve estar refletida nas instituições políticas.

Por essa razão, o debate sobre participação feminina ultrapassa a existência de cotas de candidaturas. Deputadas e especialistas têm defendido mecanismos capazes de garantir que a participação das mulheres também se concretize na ocupação dos cargos, como a reserva de cadeiras e a paridade de gênero. Garantir a candidatura é apenas uma etapa do processo: para que a democracia seja efetivamente representativa, é necessário assegurar condições para que as mulheres disputem eleições, recebam recursos, exerçam seus mandatos e permaneçam nos espaços de decisão livres de violência e discriminação.

Assim, embora a história brasileira tenha registrado importantes avanços na garantia dos direitos políticos das mulheres, a realidade atual demonstra que a igualdade formal ainda não se transformou em uma concreta igualdade de representação. As mulheres são maioria do eleitorado, entretanto permanecem minoria nos cargos políticos. O fortalecimento das cotas, a fiscalização das candidaturas, a distribuição adequada dos recursos eleitorais e o combate à violência política são medidas essenciais para enfrentar esse problema. A democracia brasileira não depende apenas do direito de votar, como também da real possibilidade de participar, candidatar-se, ser eleita e exercer o poder. Ampliar a presença feminina nos espaços de decisão significa aproximar as instituições da diversidade da sociedade brasileira e fortalecer uma democracia mais representativa, plural e igualitária.

Referências bibliográficas

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