Queijo Cabacinha: Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Minas Gerais
1. Patrimônio Cultural e Imaterial no Brasil e as Especificidades Normativas de Minas Gerais
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), nos seus artigos 215 e 216, ampliou o conceito de patrimônio cultural ao reconhecer expressamente os bens de natureza material e imaterial como objeto de proteção estatal. Além disso, posicionou o Estado como garantidor do pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. Sendo assim, constituem patrimônio cultural imaterial. Segundo o artigo 216: “I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas (...)” (Aguinaga, 2005, p. 6-7).
Adicionalmente, o Decreto nº 3.551/2000 instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, que atribuiu ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) a responsabilidade de promover inventários e salvaguardar práticas culturais. Nesse contexto, o Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto estadual nº 42.505/2002, estabeleceu um sistema específico para registrar diferentes manifestações imateriais a partir do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG). Posteriormente, a Lei nº 24.219/2022, expandiu a concessão do título ao Poder Legislativo ao estabelecer que “para valorizar, promover e difundir (...) poderá ser concedido, pelo Poder Legislativo, o título de relevante interesse cultural do Estado.”
Infere-se, portanto, que uma lei específica aprovada pela Assembleia Legislativa terá a legitimidade, por si só, de reconhecer determinado bem como de relevante interesse cultural do Estado, sem depender de processos específicos do IEPHA-MG. A tramitação legislativa age de modo simbólico, político e cultural. Dessa forma, a Lei nº 24.219/2022 amplia à atribuição ao Legislativo, mas mantém os processos burocráticos de pesquisa e análise técnica, realizados pelo IEPHA-MG, para a execução da política de patrimônio cultural.
2. O Queijo Cabacinha e o Vale do Jequitinhonha: Identidade e Proteção da Cultura Regional
O queijo aqui estudado é um legado cultural italiano chamado de caciocavallo. É produzido a partir de leite cru, coalho e soro-fermento lácteo, sendo a massa pré-cozido. O processo de fermentação dura cerca de 24 horas. Posteriormente, é moldado manualmente no formato de cabaça, fruto da cabaceira e, em seguida, é pendurado para secar (Jornal Estado de Minas, 2023).
O seu recente reconhecimento como patrimônio cultural e imaterial do Estado de Minas Gerais é um ato formal que empodera essa atividade econômica fomentada por pequenos produtores e, dentre eles, alguns ainda mantém a fabricação de forma artesanal. Ressalta-se
3. Queijo Cabacinha: Patrimônio que Nutre a Cultura e o Direito
A qualificação do queijo ocorreu, de forma legítima, por meio da promulgação da Lei nº 24.379/2023 e declarou o modo de fazer do queijo como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais. À vista disso, a Lei nº 24.379/2023 representa um passo significativo na valorização e preservação das tradições no Vale do Jequitinhonha. Ao ser elevado à condição de patrimônio, o queijo cabacinha ganha visibilidade, o que incentiva a continuidade dessa prática e fortalece o orgulho cultural das comunidades envolvidas.
Todavia, para que esse reconhecimento se torne efetivo, é fundamental compreender o papel estratégico do IEPHA-MG. Enquanto a lei concede o título formal, é o IEPHA que opera a transformação desse reconhecimento em ações concretas de preservação. O Instituto poderá atuar em múltiplas frentes, de modo a registrar minuciosamente os saberes tradicionais associados à produção do queijo cabacinha, as técnicas artesanais específicas e o contexto sociocultural em que estão inseridas. A sua atuação será ferramenta de proteção documental e jurídica, além de propiciar a elaboração e execução de políticas públicas direcionais. Nesse sentido, embora a lei represente um importante marco político e cultural, é a atuação técnica e especializada que efetivamente materializa os princípios de preservação. Sem a intervenção qualificada do Instituto, o reconhecimento do queijo como patrimônio cultural limita-se a uma declaração de intenções, sem impactos tangíveis na proteção e valorização dessa tradição.
Portanto, para que o queijo cabacinha continue a representar a um dos elementos constitutivos da identidade cultural do Vale do Jequitinhonha, é imprescindível fortalecer as ações do IEPHA-MG, garantindo os recursos e condições necessárias a fim de que o Instituto possa cumprir plenamente seu papel na salvaguarda desse patrimônio imaterial para as gerações presentes e futuras.
Fig. 1 - Imagem da produção do queijo cabacinha na zona rural de Pedra Azul - MG.
Fonte: Autoria própria, 2025.
Referências Bibliográficas
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