Atingidos por barragens

As barragens são estruturas que funcionam como um grande depósito de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos provenientes da exploração de relevantes atividades econômicas, as quais  determinam as diferentes finalidades dessas estruturas. Dentre os principais objetivos da construção de barragens, destacam-se a acumulação de água para diferentes fins (irrigação agrícola, por exemplo), a contenção e o armazenamento de rejeitos de mineração ou resíduos industriais e a geração hidrelétrica. Segundo o relatório de segurança de barragens publicado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) no ano de 2020, o Brasil apresentava, distribuídas por todo o território nacional, um total de 21.953 barragens cadastradas pelos órgãos fiscalizadores de barragens no país [1], sendo significativa a porcentagem de barragens classificadas como categoria de risco e que apresentam altos danos potenciais. Tais construções figuram importante elemento para o desenvolvimento econômico do país, mas sua realidade também integra graves impactos sociais e ambientais. 

Desastre de Brumadinho completa 1 mês; país tem 769 barragens de mineração  | Poder360

Rompimento da barragem em Brumadinho. Fonte: https://www.poder360.com.br/brasil/desastre-de-brumadinho-completa-1-mes-pais-tem-769-barragens-de-mineracao/ 

Além da destruição de ecossistemas, extinção de espécies animais e vegetais e da poluição das águas, o processo de construção, desenvolvimento e consolidação das barragens afeta diretamente as populações locais, sobretudo no que diz respeito às suas condições materiais e sociais de sobrevivência, levando, assim, ao empobrecimento da população, à desorganização das relações sociais e das formas de estruturação da comunidade, à configuração de um ambiente inóspito[2] e, por fim, ao deslocamento forçado da população, o qual é inevitável.

Neste sentido, a construção das barragens, ao gerar grandes transformações ambientais negativas, impossibilita a permanência dos habitantes das proximidades da região na qual o projeto será desenvolvido, obrigando-as, juntamente com suas famílias, a deixarem seus lares para trás em busca de um ambiente que permita segurança e boa qualidade de vida. Além dessa circunstância, o deslocamento forçado da população pode também ser motivado, sob a justificativa da garantia de segurança da comunidade e de análises técnicas, por decisões unilaterais dos órgãos públicos e privados responsáveis pelo empreendimento, pois as obras não poderiam ser realizadas sem a “limpeza da área”, cuja concretização é marcada por grande violência física. Cenário ainda mais grave se delineia em situações nas quais esses deslocamentos compulsórios são originados dos desastres ambientais causados pelo rompimento das barragens, como o ocorrido em Mariana e Brumadinho, resultando na morte de muitas pessoas.

Arquivos atingidos por barragens - Rede Brasil Atual

Movimento político-social dos atingidos por barragem (MAB). Fonte: https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2020/03/mab-exige-aprovacao-urgente-da-politica-nacional-dos-atingidos-por-barragens/

É neste contexto de destruição que se evidencia o embate entre o discurso desenvolvimentista e a pauperização[3] das comunidades locais. Em meio à exploração de atividades econômicas vinculadas à ideia de avanço econômico do país, as barragens, ao viabilizarem expressivo acúmulo de capital, são colocadas como obras fundamentais para o desenvolvimento nacional e expansão de diversos âmbitos da economia, argumentando-se que tal infraestrutura é apta a concretizar o interesse coletivo. A defesa desses projetos engloba, inclusive, o argumento de modernização e progresso das regiões em que serão realizados, alegando-se que a instalação das barragens propiciaria impactos econômicos positivos para a população atingida, como a geração de empregos e a dinamização da economia local. Contudo, esse processo é permeado por grande violência simbólica e física: as terras das comunidades locais são expropriadas através de agressões e sob emprego de um discurso preconceituoso que pressupõe o “atraso” econômico e social dessas populações, desconsiderando suas peculiaridades e sua dimensão cultural.

Todo esse cenário de expropriação e violência fazem parte de uma política intencional que objetiva adequar os elementos naturais e as comunidades locais à lógica econômica do capitalismo, sob a qual há a apropriação das terras e do meio ambiente de maneira injusta e desigual. Desponta perversa racionalidade ecológica, cujo cerne é a imposição de projetos econômicos incompatíveis com a realidade socioambiental e cultural dos espaços. Ademais, mediante grande ambição lucrativa, os empreendimentos buscam a redução dos custos e o maior rendimento possível, por isso diminui-se os padrões de segurança das construções e busca-se materiais de pior qualidade colocando em risco a vida dos indivíduos que habitam nas regiões exploradas. As barragens fazem parte de uma política pública muito bem arquitetada, sobretudo, em torno da ideia de adequar sociedades e meios ambientes à lógica econômica acumulativa, seguindo o modelo de desenvolvimento eurocêntrico que já tem se provado ineficaz na garantia da sobrevivência da humanidade e que gerou pontos de ruptura do limite do colapso ambiental e climático.

Os impactos gerados por essas estruturas atingem desproporcionalmente a população e assumem cunho genocida[4] ao destruir as fundações essenciais da vida social e cultural das comunidades tradicionais – indígena, quilombola, sertaneja e ribeirinha –, impedindo a reprodução de suas dimensões política, social, cultural, econômica, religiosa e até mesmo biológica, por dificultar nascimentos no seio da população. Apesar de não haver o objetivo declarado de desintegrar as instituições fundamentais que estruturam essas comunidades, os projetos desenvolvimentistas das barragens integram conscientemente a destruição da liberdade, da segurança, da saúde e da dignidade humana das pessoas que fazem parte dessas populações, sujeitando o grupo a condições de vida que podem provocar seu extermínio. 

Dito isso, empreendendo verdadeiras políticas de morte em prol do desenvolvimento econômico nacional, o Estado e as grandes empresas, como a Vale e a Samarco, criam justificativas para os deslocamentos forçados, para os assassinatos daqueles que se manifestam contra os projetos das barragens, para as perseguições e para a destruição de populações inteiras, tanto física, quanto culturalmente, construindo a narrativa da existência um inimigo comum – as populações locais –, que deve ser aniquilado para o bem-estar social e econômico do país. 

Diante desse cenário de destruição, devemos defender a garantia da justiça ambiental, buscando concretizar a igualdade entre todas as pessoas no debate acerca do acesso, da ocupação e da utilização dos recursos naturais em suas próprias terras, afastando qualquer tipo de discriminação. Além disso, é preciso reconhecermos o dever comum de apoiarmos o Movimento dos Atingido por Barragens (MAB) em nosso país, que luta pela garantia dos direitos fundamentais dessas populações, principalmente o direito à vida e à terra, e cobrarmos o poder público por políticas que visem a concretização desses direitos em detrimento dos interesses econômicos do Estado. 

As Arpilleras

As Arpilleras são um coletivo de mulheres integrante do movimento de pessoas atingidas por barragens (MAB), que utilizam uma técnica de bordado chilena como forma de manifestação política, reivindicando seus direitos fundamentais e denunciando a violência física e simbólica que envolve a construção de barragens.

Lançamento do documentário "Arpilleras: atingidas por barragens bordando a  resistência" no Youtube - Agência Patrícia GalvãoFonte: https://agenciapatriciagalvao.org.br/mulheres-de-olho/agenda/lancamento-do-documentario-arpilleras-atingidas-por-barragens-bordando-a-resistencia-no-youtube/ 

Notas de rodapé

[1] Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (Brasil). Relatório de segurança de barragens 2020 / Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. -- Brasília: ANA, 2021. Disponível em: https://www.snirh.gov.br/portal/snisb/relatorio-anual-de-seguranca-de-barragem/2020/rsb-2020.pdf 

[2] Inóspito: característica de local onde não se pode nem se consegue viver; sem condições de habitabilidade; inabitável. Fonte: https://www.dicio.com.br/inospito/

[3] Pauperização: empobrecimento permanente da população em decorrência da ausência dos meios necessários para a sobrevivência.

[4] Genocídio: Crime de Genocídio. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal: a) Homicídio de membros do grupo; b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo; c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial; d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo; e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388.htm 

Referências bibliográficas

da Silva Nobrega, Renata OS ATINGIDOS POR BARRAGEM: refugiados de um guerra desconhecida. REMHU - Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana [en linea]. 2011, 19(36), 125-143[fecha de Consulta 26 de Septiembre de 2021]. ISSN: 1980-8585. Disponible en: https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=407042013007

BITTENCOURT, Carlos. Política da ecologia e ecologia política. As relações institucionais da Samarco e do Estado no desastre de Mariana in Ecología política latinoamericana: pensamiento crítico, diferencia latinoamericana y rearticulación epistémica / Héctor Alimonda ... [et al.]; coordinación general de Héctor Alimonda; Catalina Toro Pérez; Facundo Martín. - 1a ed. - Ciudad Autónoma de Buenos Aires: CLACSO; México: Universidad Autónoma Metropolitana; Ciudad Autónoma de Buenos Aires: Ciccus, 2017.